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Dispensa e Liberação

DISPENSA DE COBRANÇA
De acordo com a legislação vigente, poderão os titulares de direitos autorais praticar pessoalmente a cobrança de seus direitos.
Vejamos:
Art. 98 – Com o ato de filiação, as associações de que trata o art. 97 tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para o exercício da atividade de cobrança desses direitos.
§ 15. Os titulares de direitos autorais poderão praticar pessoalmente os atos referidos no caput e no § 3o deste artigo, mediante comunicação à associação a que estiverem filiados, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sua prática. (grifos nossos)
Procedimentos a serem adotados:
1. Requerimento para dispensa de cobrança, deverá ser enviado por e-mail ou entregue na associação com antecedência mínima de 3 dias úteis.
2. O requerimento deverá conter: data, local e endereço, nome do evento e repertório que será utilizado no show/evento.
Observações: