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Fontes de Recurso

Regimento Interno
CAPÍTULO III
Das Operações Sociais
 
Art. 23 – A associação, nas suas atividades administrativas e financeiras, não visa lucro e as realizará objetivando, exclusivamente, o cumprimento de suas atribuições e obrigações decorrentes do mandato outorgado do Estatuto e deste Regimento Interno.
 
 
§ 1º – O exercício do mandato e a defesa dos direitos promovidos pela associação serão realizados, na base do custo administrativo, mediante retenção de quantias proporcionais às despesas societárias.  Tais quantias terão origem nas deduções percentuais sobre a arrecadação de direitos autorais e conexos dos seus titulares.
 
§ 2º – Tais quantias terão origem nos seguintes percentuais:
 
a) 15% (quinze por cento) sobre direitos advindos do exterior referentes à execução pública:
b) 15% (quinze por cento), sobre direitos de reprodução mecânica;
c) 15% (quinze por cento) advindos de obras sob o controle direto da SICAM, constantes nas declarações de repertório;
d) nos percentuais praticados pelo escritório central pela cobrança, arrecadação e distribuição de diretos autorais de execução pública;
e) até 5 % (cinco por cento) no ato do recebimento do associado, quando se tratar de execução pública nacional,  além dos pagamentos de taxas, contribuições e anuidades de representados.