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Regimento Interno / Governança

CAPÍTULO I
Das Atividades Sociais
 

Art.1º- A SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES MUSICAIS – SICAM, fundada em 07 de julho de 1960, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e patrimonial de direitos autorais e dos que lhes são conexos, fundamentada no Artigo 5º – Incisos IX – XVII – XIX e XXVII da Constituição Federal e rege-se, pela Lei 9.610/98,  pelas disposições deste Estatuto, do seu Regimento Interno e demais normas legais aplicáveis, observados os tratados e convenções Internacionais sobre a proteção aos direitos de autor e aos que lhes são conexos ratificados pelo Brasil, para fins do exercício de defesa moral e patrimonial desses direitos.

 

Art. 2º As atividades da Sicam são regidas pelas disposições do Estatuto, e reguladas pelo presente Regimento Interno atendendo às finalidades contidas nos artigos 2º e 3º do Estatuto, aprovado em 07 de abril de 2014, retificado em 09 de agosto de 2017 e 21 de novembro de 2023.                                            

Parágrafo Único – Essas atividades se destinam à defesa e administração dos direitos de seus associados e representados relativamente a todas as formas de utilização de obras musicais e fonogramas, inclusive a reprodução, o licenciamento e distribuição por qualquer meio ou processo, assim como a execução pública, transmissão e exibição cinematográfica de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, entendendo-se como tal também a comunicação ao público dessas execuções, transmissões ou exibições cinematográficas, sejam quais forem os meios ou procedimentos técnicos utilizados para que essa comunicação seja feita.

 
Art. 3º – Para a defesa, administração e cobrança dos direitos autorais colocados sob a guarda da associação, caberá à Diretoria promover a adesão da Sicam a entidades nacionais ou internacionais com finalidades idênticas ou similares, sempre que for conveniente. 
 
Art. 4º – À Diretoria cabe a elaboração e aprovação do funcionamento dos diversos departamentos e a criação dos cargos diretivos e não eletivos previstos no Estatuto.
 
Art. 5º – O funcionamento dos departamentos será normatizado e aprovado em reunião de diretoria.
 

Art. 6º – Os cargos diretivos não eletivos, serão compostos por:

a) Diretor Geral;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor Jurídico;
d) Diretor Artístico;
 
Art. 7º – As atribuições dos Diretores previstos no artigo 6º deste Regimento, estão previstas nos artigos 52, 53, 54 e 55 do Estatuto da associação.
 

CAPÍTULO II

Da Defesa e Administração dos Direitos
 

Art. 8 – A Sicam defenderá, através de mandato concedido pelo titular os direitos de autor e direitos conexos de seus associados e representados no Brasil e no exterior. 
 
Parágrafo Único – A gestão dos direitos de execução pública é independente da gestão dos direitos de reprodução, licenciamento e distribuição, e todos os direitos são conferidos a Associação, conforme previsto no artigo 6ºdo Estatuto. 

 

Art. 9 – Os titulares de direito de autor e de direitos conexos poderão filiar-se ao quadro

social desde que preencham os requisitos previstos no Estatuto em seus artigos 8º, 9º,14º  e 15º.


  • 1º – No instrumento de mandato de poderes (ficha de cadastro) os titulares originais das obras deverão informar, para efeito de cadastro, seus dados pessoais e a relação das obras, interpretações ou fonogramas de que são titulares, assumindo integral responsabilidade pelas informações prestadas a associação, isentando a mesma de quaisquer responsabilidades.

  • 2º – Os herdeiros ou sucessores os produtores e editores cessionários de direitos que desejem ingressar no quadro social deverão comprovar a titularidade dos direitos autorais ou conexos que detêm e fornecer à associação os dados necessários ao respectivo cadastramento, assumindo integralmente a responsabilidade pelas informações prestadas.

 

  • 3º Os associados representados e os que não participam de cobrança, arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução publica, estarão sujeitos a pagamento de filiação.
 
 

Art. 10 – As obras dos associados que vierem a falecer durante o período de vinculação a Sicam continuarão a ser administradas pela associação, que manterá seus nomes na relação de associados, na mesma categoria a que pertenciam e seus herdeiros ou sucessores deverão comprovar a aquisição da titularidade e fornecer seus dados pessoais para os efeitos de cadastramento e de recebimento dos direitos autorais. 

 

Parágrafo Único – É permitido à Associação exigir de herdeiros ou sucessores de titulares falecidos filiados à Sicam, cópia do processo do inventário.

 

Art. 11 – A Sicam poderá negar a admissão a qualquer candidato que não preencha os requisitos estatutários, ou que forem firmados por titulares aos quais já tenha sido aplicada qualquer das penalidades previstas no Capítulo II do Estatuto. 

Art. 12 – A revogação do mandato concedido a SICAM por seus associados, herdeiros ou sucessores deverá obedecer ao disposto no § 2º do Art. 97 da Lei 9.610/98 e ainda, o contido nos artigos 21 e 22 do Estatuto da Associação.

Art. 13 – Os serviços de cadastro de titulares, documentação de obras e de atendimento serão executados pelo Departamento de Atendimento. Os serviços de fonogramas serão executados pelo Departamento de ISRC. O cadastramento do repertório e a cobrança dos direitos dos titulares no exterior serão feitos pelo Departamento Internacional, segundo o disposto nas normas estatutárias, nas decisões da Diretoria, bem como nos manuais de funcionamento de cada um dos departamentos da associação, elaborados pelo Diretor Geral. 
 
CAPÍTULO III
Das Assembleias Gerais
 

Art. 14 – A Assembleia Geral, regularmente convocada e instalada, exerce o poder soberano da Associação para apreciar e deliberar sobre a matéria constante da convocação.

 

Art. 15 – Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe instalar e dirigir os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária auxiliado por dois associados que indicar, e, na sua falta, sucessivamente, pelo secretário ou pelo relator do conselho.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão dirigidas pelo Presidente do órgão que as convocar.

 

Art. 16 – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas mediante publicação de edital em jornal de grande circulação no local de sua sede, com antecedência mínima de oito dias.

 

Parágrafo Único – O edital de convocação deverá ser afixado nas sub-sedes instaladas em qualquer lugar da federação, e publicado no sitio eletrônico da associação

Art. 17 – A assembleia geral reunir-se-á em conformidade com o disposto nos artigos 25 e 26 do Estatuto.

Art. 18 – Quando se tratar de eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 48 do estatuto Social e, serão obedecidos os seguintes critérios:

 

a)      os candidatos a cargos eletivos para Diretoria e Conselho Fiscal, deverão, por meio de documento escrito, apresentar para inscrição, chapa completa, devendo conter: nome civil, data de filiação, categoria de filiação, CPF, RG, assinatura, endereço físico, endereço eletrônico, telefone para contato e a indicação dos cargos aos quais estão concorrendo, sendo inadmissível a inscrição de chapa incompleta e candidatura para mais de um cargo.

 

b)      o pedido de inscrição de chapas deverá dar entrada até as 17 horas do dia 1º (primeiro) de março do ano das eleições, ou até o primeiro dia útil seguinte, se, nesta data, não houver expediente integral na associação.

 

c)      o pedido de inscrição da chapa deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato à Presidência da Associação, em duas vias de igual teor.

 

d)      somente o Presidente ou Diretor Secretário em exercício poderão protocolar o recebimento do referido documento, devolvendo uma via do mesmo como protocolo de entrega de inscrição da chapa.

 

e)      cada chapa inscrita, será indicada por um algarismo correspondente à ordem de inscrição, vedadas às denominações de qualquer natureza.

 

§1º A inscrição das chapas concorrentes, poderão ser recusadas quando não estiverem em concordância com a Legislação Vigente, o Estatuto e o Regimento Interno.

 

§2º Em caso de recusa da inscrição das chapas concorrentes, os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis, após a data da devolução da documentação de inscrição recusada, para apresentar novo pedido de inscrição para análise.

 

§3º Na informação da recusa da inscrição das chapas concorrentes, deverão constar os motivos da recusa.

 

§4º Em caso de nova recusa, a chapa pleiteante perderá o direito de concorrer naquela eleição.

 

§5º As informações sobre a composição das chapas concorrentes serão informadas no sítio eletrônico da associação e fixadas na sede e sub-sedes.

 

§6º O mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será de três anos, permitida uma única recondução, precedida de nova eleição.

 

§ 7º  São elegíveis os associados efetivos maiores de 18 anos de idade.

 

 

Art. 19 – Cada associado, terá direito a um voto nas Assembleias gerais.

 

Parágrafo Único – É defeso o voto por procuração; todavia, é permitido, o associado votar por carta, conforme o estabelecido neste Regimento.

 

Art. 20 – Conforme disposto no artigo 33 do Estatuto, para que o titular possa exercer o direito de voto enviado por carta, este deverá conter:

 

I – Da padronização

 

a)      O voto deverá ser datado, sendo que a data do envio obrigatoriamente será posterior ao da publicação das chapas regularmente inscritas;

b)      A cor dos votos obedecerá à padronização estabelecida pela diretoria, obedecendo a um único e exclusivo padrão;

c)      Os votos por carta serão fornecidos pela associação diretamente aos associados legitimados a exercerem tal direito, ou seja, aos candidatos para Presidente de cada chapa inscrita, vedada à entrega, sob qualquer pretexto, a pessoa diversa;

d)      O voto deverá conter a data da Assembleia Geral a que se destina;

e)      Deverá conter, também, o nome completo, a assinatura, o número do cadastro nacional de pessoa física (CPF) e o número social do respectivo associado;

f)       Conterá, ainda, campo apropriado para indicação da chapa de escolha do associado;

II – Da Entrega dos Votos

Fica definido que os candidatos à presidência de cada uma das chapas inscritas, deverão entregar os votos que lhe foram encaminhados, diretamente à mesa diretora da Assembléia Geral.

 

III – Do Processo Eleitoral

 

Definiu-se que cada chapa concorrente poderá nomear um representante, cuja competência será a de fiscalizar todo processo de apuração dos votos por carta, desde sua entrega à mesa da Assembleia, sua regularidade, com estreita observância das normas, vedada a qualquer outra pessoa exercer, em nome da chapa a que apóia ou concorre, essa fiscalização. 

 

Apurados os votos, será proclamada a chapa eleita e definida a Diretoria e Conselho Fiscal, fazendo-se constar da Ata da Assembleia Geral o resultado do pleito.

 

CAPÍTULO III

Da Diretoria e Conselho Fiscal

Art. 21 – O exercício dos cargos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são privativos dos associados, titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos, brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 48 do Estatuto Social.

 

Art. 22 – Compete à Diretoria, pela conjunção de seus membros, decidir sobre questões cuja competência não esteja expressamente determinada no Estatuto, neste Regimento Interno ou que lhes tenham sido delegadas pela Assembleia Geral. 
 

  • 1º – A Diretoria e o Conselho Fiscal, pela conjunção de seus membros e por decisão da maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, considerando sempre a disponibilidade financeira da associação.

 

  • 2º – Sempre que houver substituição de diretor por prazo superior a sete dias, o substituto fará jus à percepção equivalente a remuneração do substituído quando este for superior ao seu, sem acumulação.

 

  • 3º – Os dirigentes da associação, respondem solidariamente, com seus bens particulares, por desvio de finalidade ou quanto ao inadimplemento das obrigações para com os associados, por dolo ou culpa, conforme determina o artigo 100-A da Lei 9610/98.

 

  • 4º – Somente os dirigentes, poderão atuar na gestão da associação por meio de voto pessoal, vedada sua representação por terceiros.
 
 
 
 
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
 

Art. 23 – São passíveis de aplicação das penalidades previstas no Art. 22 do Estatuto os associados e/ou representados, que, nas dependências da associação usarem expressões impróprias ao decoro e aos bons costumes; portarem armas; proferirem ameaças ou desrespeitarem funcionários e o corpo diretivo; danificarem bens ou documentos da associação, e, ainda pela inobservância das normas previstas no Estatuto e neste Regimento Interno, depois de verificada pela Diretoria, de acordo com a gravidade do caso, os associados e/ou representados, poderão sofrer as penas de:

 

a) advertência;

b) exclusão.

 

§ 1º as penas de advertência e ou exclusão, serão aplicadas por escrito ao associado ou representado.

§ 2º poderá o associado ou representado, no prazo de 30 dias fazer sua defesa, que será analisada e encaminhada a primeira Assembléia Geral que houver.
 
CAPITULO III
Das Operações Sociais
 

Art. 24 – A associação, nas suas atividades administrativas e financeiras, não visa lucro e as realizará objetivando, exclusivamente, o cumprimento de suas atribuições e obrigações decorrentes do mandato outorgado. As receitas da associação obedecerão ao

 disposto no artigo 56 do Estatuto, quais sejam:

 

a)      percentuais praticados pelo escritório central pela cobrança, arrecadação e distribuição de diretos autorais de execução pública;

b)      até 15% (quinze por cento) sobre direitos advindos do exterior referentes à execução pública:

c)      até 15% (quinze por cento), sobre direitos de reprodução e licenciamento, ou outra atividade prevista;

d)      financeiras;

e)      de filiação e administração;

f)       de doações.

 

Art. 25 – O presente Regimento Interno passa a vigorar a partir da data da Assembleia Geral Extraordinária que o homologar.      

 
 
Aprovado em 07 de abril de 2014 e retificado em 09 de agosto de 2017.
 
Chrysóstomo Pinheiro de Faria
Presidente da SICAM

Valmir da Cunha Mello
Primeiro Secretário
José Henrique Canassa

Segundo Secretário

Zenaide Ramona Bareiro
Advogada – OAB/SP 244.705