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Histórico

A Sociedade Independente de Compositores e Autores Muicais – Sicam, é uma associação sem finalidades lucrativas, que congrega titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos, constituída com a finalidade de exercer e defender direitos morais e patrimoniais advindos das criações intelectuais de seus afiliados, notadamente obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.

Fundada em 07 de julho de 1960, dentre as atribuições da SICAM se encontra a cobrança, a distribuição e o repasse dos valores provenientes da distribuição de direitos autorais via execução pública, arrecadados pelo ECAD, que centraliza a arrecadação e distribuição desses valores, por força de lei.

Para que a Sicam possa representar os interesses dos titulares de direitos autorais, torna-se imprescindível o ato de filiação, consoante comando contido na Lei 9.610/98, verbis:

Art. 97. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.

Art. 98. Com o ato de filiação, as associações tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança.

Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

Com o ato de filiação, a sociedade se torna mandatária de seus sócios, para a prática de todos os atos necessários à defesa dos interesses destes.