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Registros

LETRA ou LETRA E MÚSICA
 
O registro de obra intelectual é facultativo, utilizado apenas como prova de autoria, e ainda, para resguardar a segurança de seus direitos.
Caso seja de seu interesse registrar suas letras, letras e melodias, ou qualquer outra criação do espírito, conforme a natureza da obra,  informamos os locais para efetivação dos mesmos.
Esclarecemos que a lei 5988/73, revogada, pela atual, de regência, de nº 9.610/98, nos artigos 18, 19, 20 e 21, reportando-se, no entanto ao  art. 17 e §§, conservados da lei anterior, que dispõem:
 
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme a natureza da obra. (grifo nosso)
 
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em  mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo
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ÓRGÃOS DE REGISTRO NA ÁREA AUTORAL

LETRA E MÚSICA

Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Rua do Passeio, 98 – Lapa

Rio de Janeiro – RJ
CEP20081-000

https://musica.ufrj.br/

SOMENTE LETRA
Fundação Biblioteca Nacional

O Escritório de Direitos Autorais (EDA) é a unidade responsável pela prestação dos serviços de registro de obras intelectuais, para a proteção dos direitos do autor, e correlatos.

Endereços das Unidades

https://www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1/unidades-regionais

Registro Online de Letra Musical na Biblioteca Nacional
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-nacional