Registros
LETRA ou LETRA E MÚSICA
O registro de obra intelectual é facultativo, utilizado apenas como prova de autoria, e ainda, para resguardar a segurança de seus direitos.
Caso seja de seu interesse registrar suas letras, letras e melodias, ou qualquer outra criação do espírito, conforme a natureza da obra, informamos os locais para efetivação dos mesmos.
Esclarecemos que a lei 5988/73, revogada, pela atual, de regência, de nº 9.610/98, nos artigos 18, 19, 20 e 21, reportando-se, no entanto ao art. 17 e §§, conservados da lei anterior, que dispõem:
Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme a natureza da obra. (grifo nosso)
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.
ÓRGÃOS DE REGISTRO NA ÁREA AUTORAL
LETRA E MÚSICA
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Rua do Passeio, 98 – Lapa
Rio de Janeiro – RJ
CEP20081-000
https://musica.ufrj.br/
SOMENTE LETRA
Fundação Biblioteca Nacional
O Escritório de Direitos Autorais (EDA) é a unidade responsável pela prestação dos serviços de registro de obras intelectuais, para a proteção dos direitos do autor, e correlatos.
Endereços das Unidades
https://www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1/unidades-regionais
Registro Online de Letra Musical na Biblioteca Nacional
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-nacional