Facebook Instagram

GESTÃO INDIVIDUAL

Gestão Individual de Obras Musicais e/ou Literomusicais e de Fonogramas.
 
De acordo com a legislação vigente, poderão os titulares de direitos autorais praticar pessoalmente a cobrança de seus direitos autorizando a execução pública de sua obra, fonograma e trilha sonora da obra audiovisual de forma onerosa ou gratuita, conforme §15 do artigo 98 da Lei Federal de nº 9610/98 e do artigo 13 do Decreto nº 9.574/2018.
 
Lei 9610/98
Art. 98 – Com o ato de filiação, as associações de que trata o art. 97 tornam-se mandatárias de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para o exercício da atividade de cobrança desses direitos.
 
§ 15. Os titulares de direitos autorais poderão praticar pessoalmente os atos referidos no caput e no § 3o deste artigo, mediante comunicação à associação a que estiverem filiados, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sua prática.
 
 
Decreto 9574/2018
 
Art. 13. Os titulares de direitos autorais ou de direitos conexos poderão praticar pessoalmente os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, cobrar e estabelecer o preço pela utilização de suas obras ou seus fonogramas, por meio de comunicação prévia à associação de gestão coletiva a que estiverem filiados, encaminhada com o prazo de até quarenta e oito horas de antecedência da prática dos atos, que será suspenso nos dias não úteis.
§ 1º Na hipótese de obras e fonogramas com titularidade compartilhada, a comunicação prévia deverá ser feita por todos os titulares às suas associações.
§ 2º Cabe às associações de gestão coletiva de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 1998 , repassar imediatamente ao Escritório Central a decisão do seu associado relativa ao exercício dos direitos previstos no caput . 
 
 
Procedimentos a serem adotados:
 
O requerimento para a prática da GESTÃO INDIVIDUAL, deverá ser encaminhado pelo titular para o e-mail gestaopessoal@sicam.org.br ou entregue diretamente na associação com antecedência de até 48 (quarenta e oito horas) da prática dos atos, e deverá conter:
 
1.Nome completo do titular;
2.CPF, CNPJ ou código Ecad;
3.Local e data ou período da utilização musical;
4.Tipo de utilização: ao vivo/ mecânica/ ambos;
5. Indicação do artista que executará as músicas relacionadas, se houver;
6.Nome do evento ou turnê do artista;
7.Relação completa das músicas a serem executadas com os nomes dos titulares envolvidos nas obras musicais e nos fonogramas, se houver, ou na trilha sonora da obra audiovisual.
 
 

A gestão individual, tendo em vista o caráter indivisível da obra musical, literomusical, fonograma e obra audiovisual, somente poderá ser acatada quando for apresentada a documentação de todos os titulares envolvidos, conforme descrito abaixo:

  • Obra musical, literomusical: autor, compositor, versionista, adaptador, arranjador, editor e subeditor;
  • Fonograma: intérprete, produtor fonográfico, músico executante, além dos titulares da obra musical e literomusical;
  • Trilha sonora da obra audiovisual: titulares da obra musical, literomusical e fonograma.
  • Clique aqui para fazer o download do modelo do requerimento.