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Objetivos da Associação

A Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicai  – Sicam, fundada em 07 de julho de 1960, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e patrimonial de direitos autorais e dos que lhes são conexos e rege-se, pelas disposições deste Estatuto, do seu Regimento Interno, pela Lei 9.610/98 com as alterações ditadas pela Lei 12.853/2013 e demais normas legais aplicáveis, observados os tratados e convenções Internacionais sobre a proteção aos direitos de autor e aos que lhes são conexos retificados pelo Brasil, para fins do exercício de defesa moral e patrimonial desses direitos.
 
 
A Sicam tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo no Largo do Paissandu, 51, 11º andar, conjunto 1102, e poderá instalar e manter sub-sedes em quaisquer estados da federação, bem como dissolvê-los a qualquer tempo.
 
 
A associação tem por objeto o exercício e a defesa dos direitos morais e patrimoniais, autorais e conexos de seus associados, agindo como substituto processual, na forma prevista no § 2º do artigo 99 da Lei nº 9610/98, alterada pela Lei nº 12.853/98 podendo autorizar ou proibir a execução de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade e exibição de obras audiovisuais bem como unificar preços e efetuar a respectiva arrecadação e distribuição centralizada em todo território nacional.
 
 
A associação promoverá diretamente ou por substabelecimento a atividade de cobrança, arrecadação e distribuição concernentes aos direitos de seus associados, nacionais e por seus representados, inclusive, estrangeiros constituindo-os mandatários para defesa e cobrança de seus direitos autorais, atuando judicial ou extrajudicialmente em nome próprio como substituto processual, relativos à comunicação ao público, por toda a forma de utilização, por qualquer meio ou processo existente ou que venha ser criado, agindo o que lhe corresponder em decorrência do mandato outorgado, fornecendo, inclusive as respectivas licenças, nos termos do artigo 98 da lei 9.610/98, bem como as regras estabelecidas pela lei 12.853/2013.