Cadastro
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art.8º Integrarão, o quadro social na condição de associados apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.
Parágrafo único – Poderão ser associados as pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.
Art.9º A admissão ao quadro social, na qualidade de associado, dar-se-á mediante o atendimento, pelo candidato, das seguintes condições:
- a) ser originalmente titular de direitos de autor ou de direitos conexos.
- b) apresentar documentação que comprove autoria e/ou interpretação de suas obras e/ou fonogramas dentre eles:
b.1 para direitos de autor: declaração de repertório acompanhada de letra, e, partitura ou por meio da apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; cópia de contrato de cessão e/ou edição e mandato; apresentação de registo de suas obras em órgão público.
b2. para direitos conexos: apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; fonograma; CD; DVD ou similar, desde que tenha cumprido a legislação pertinente aos fonogramas (ISRC).
- c) não ser associado de nenhuma outra associação que promova a defesa de direitos da mesma natureza;
- d) apresentar, por escrito, ficha de cadastro e instrumento de mandato, acompanhada de duas (2) fotografias e documentos pessoais;
- 1º A ficha de cadastro e instrumento de mandato deve estar datada e assinada pelo proponente ou por seu representante legal, sendo permitida a assinatura eletrônica neste documento em site homologado pela entidade.
- 2º No caso da filiação por procuração, o documento de outorga de poderes deve necessariamente acompanhar ficha de cadastro e instrumento de mandato.
- 3º A ficha de cadastro e instrumento de mandato, para as categorias de filiação exclusivas às Pessoas Jurídicas somente serão apreciados mediante comprovação de que o objeto social da empresa corresponda à atividade prevista e exercida para a finalidade do pedido de cadastro.
- 4º Os produtores fonográficos são os responsáveis pela documentação dos fonogramas de sua propriedade ou por ele administrados, de acordo com a Lei.
Art.10º A associação poderá negar a admissão a qualquer candidato, não sendo obrigada a declinar o motivo da recusa, bem como renunciar ao mandato do associado, observadas regras e os prazos legais, previstos no Regimento Interno.
OPÇÕES DE CADASTRO
- Preenchimento on-line;
- Download da ficha de cadastro;
- Solicitação da ficha de cadastro por e-mail atendimento.ines@sicam.org.br;
Para os três casos, a assinatura poderá se digital.
Requisitos para filiação:
- ser originalmente titular de direitos de autor ou de direitos conexos.
- apresentar documentação que comprove autoria e/ou interpretação de suas obras e/ou fonogramas dentre eles:
2.1 para direitos de autor: declaração de repertório acompanhada de letra, e, partitura ou por meio da apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; cópia de contrato de cessão e/ou edição e mandato; apresentação de registo de suas obras em órgão público.
2.2 para direitos conexos: apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; fonograma; CD; DVD ou similar, desde que tenha cumprido a legislação pertinente aos fonogramas (Isrc).
Documentação Obrigatória para a filiação:
- Fotografia digital para a ficha de cadastro e a Carteira Social;
- Cópia do RG com CPF ou CNH. (Nos formatos PDF – JPG ou foto digital com boa resolução)
- Comprovante de endereço.
Após o envio da ficha de cadastro devidamente assinada e com toda documentação obrigatória, aguardar resposta do setor de documentação para o prosseguimento da filiação.
Obs: O preenchimento da Ficha de cadastro não configura Filiação. A filiação será efetivada após a verificação de todos os documentos enviados.
Para outras dúvidas, entrar em contato com o setor de Documentação.
E-mail: atendimento.ines@sicam.org.br
Telefone: 11 – 3224-1700
WhatsApp: 11 – 93956-3354 (somente mensagens de texto e áudio).
Obs: A documentação deverá ser enviada somente por e-mail – O envio via WhatsApp não serão aceitos.




