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"Todo Homem tem direito à proteção dos interesses decorrentes de qualquer produção artística, literária ou científica da qual seja autor"

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DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

 

Art.8º Integrarão, o quadro social na condição de associados apenas os titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.

 

Parágrafo único – Poderão ser associados as pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.

 

Art.9º A admissão ao quadro social, na qualidade de associado, dar-se-á mediante o atendimento, pelo candidato, das seguintes condições:

 

  1. a) ser originalmente titular de direitos de autor ou de direitos conexos.
  1. b) apresentar documentação que comprove autoria e/ou interpretação de suas obras e/ou fonogramas dentre eles: 

b.1 para direitos de autor: declaração de repertório acompanhada de letra, e, partitura ou por meio da apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; cópia de contrato de cessão e/ou edição e mandato; apresentação de registo de suas obras em órgão público.

b2. para direitos conexos: apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; fonograma; CD; DVD ou similar, desde que tenha cumprido a legislação pertinente aos fonogramas (ISRC). 

 

  1. c) não ser associado de nenhuma outra associação que promova a defesa de direitos da mesma natureza;
  1. d) apresentar, por escrito, ficha de cadastro e instrumento de mandato, acompanhada de duas (2) fotografias e documentos pessoais;
  • 1º A ficha de cadastro e instrumento de mandato deve estar datada e assinada pelo proponente ou por seu representante legal, sendo permitida a assinatura eletrônica neste documento em site homologado pela entidade. 
  • 2º No caso da filiação por procuração, o documento de outorga de poderes deve necessariamente acompanhar ficha de cadastro e instrumento de mandato.
  • 3º A ficha de cadastro e instrumento de mandato, para as categorias de filiação exclusivas às Pessoas Jurídicas somente serão apreciados mediante comprovação de que o objeto social da empresa corresponda à atividade prevista e exercida para a finalidade do pedido de cadastro.
  • 4º  Os produtores fonográficos são os responsáveis pela documentação dos fonogramas de sua propriedade ou por ele administrados, de acordo com a Lei.

Art.10º A associação poderá negar a admissão a qualquer candidato, não sendo obrigada a declinar o motivo da recusa, bem como renunciar ao mandato do associado, observadas regras e os prazos legais, previstos no Regimento Interno.

 

 

OPÇÕES DE CADASTRO

  1. Preenchimento on-line;
  2. Download da ficha de cadastro;
  3. Solicitação da ficha de cadastro por e-mail atendimento.ines@sicam.org.br;

Para os três casos, a assinatura poderá se digital.

 

Requisitos para filiação:

 

  1. ser originalmente titular de direitos de autor ou de direitos conexos.
  1. apresentar documentação que comprove autoria e/ou interpretação de suas obras e/ou fonogramas dentre eles: 

2.1 para direitos de autor: declaração de repertório acompanhada de letra, e, partitura ou por meio da apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; cópia de contrato de cessão e/ou edição e mandato; apresentação de registo de suas obras em órgão público.

 

2.2 para direitos conexos: apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; fonograma; CD; DVD ou similar, desde que tenha cumprido a legislação pertinente aos fonogramas (Isrc). 

 

 

Documentação Obrigatória para a filiação:

  1. Fotografia digital para a ficha de cadastro e a Carteira Social;
  2. Cópia do RG com CPF ou CNH. (Nos formatos PDF – JPG ou foto digital com boa resolução)
  3. Comprovante de endereço. 

Após o envio da ficha de cadastro devidamente assinada e com toda documentação obrigatória, aguardar resposta do setor de documentação para o prosseguimento da filiação. 

 

 

Obs: O preenchimento da Ficha de cadastro não configura Filiação. A filiação será efetivada após a verificação de todos os documentos enviados.

 

 

Para outras dúvidas, entrar em contato com o setor de Documentação.

E-mail: atendimento.ines@sicam.org.br 

Telefone: 11 – 3224-1700

WhatsApp: 11 – 93956-3354  (somente mensagens de texto e áudio).

 

Obs: A documentação deverá ser enviada somente por e-mail – O envio via WhatsApp não serão aceitos.