Reprodução
DIREITOS DE REPRODUÇÃO O QUE É?
O direito de reprodução na SICAM compreende em fornecer licenciamento para inclusão de obras exclusivamente do controle da SICAM para gravação de mídias físicas (ex: Cds/DVDs/Vinis etc…), mídias digitais, utilização em comerciais de televisão, rádio, novelas, agências de propaganda, gráfica, sincronização em televisão e quaisquer outras utilizações.
Administrar, efetuar cobrança e repassar aos seus associados – conforme estipula seu Estatuto.
Art.5º – Cabe notadamente à associação:
c) Cobrar e administrar os direitos patrimoniais relativos à Reprodução, licenciamento, inclusão de obras audiovisuais, distribuição eletrônica, armazenamento, ou qualquer outra modalidade prevista, das obras musicas, líteromusicais e dos fonogramas de que seus associados, representados, herdeiros ou sucessores sejam titulares, concedendo autorizações ou licenças de uso, igualmente arrecadando as remunerações devidas e distribuindo os valores percebidos;
i) Realizar os repasses provenientes da utilização, reprodução e/ou licenciamento das obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas sob sua administração, aos seus titulares de direito associados, representados, cessionários, herdeiros ou sucessores;
Art.11 – Com a admissão, o associado confere, à associação, todos os poderes necessários ao pleno exercício da defesa dos direitos sobre as obras das quais é titular, concordando quanto à fixação das retribuições pecuniárias, com os processos e sistemas aplicáveis, em consonância com as normas vigentes. Conferindo, ainda, poderes para autorizar ou proibir a publicação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, reprodução, licenciamento e sincronização do repertório do titular associado.
1º As Retribuições pecuniárias devidas pela associação a seus associados, depois de disponibilizadas pelas fontes pagadoras, ficarão, após procedimentos administrativos, à disposição do associado no caixa da associação;
DO LICENCIAMENTO DE OBRAS
Administração (licenciamento) do repertório controlado pela Sicam, compreende os seguintes fatores:
* quando a obra musical de associado da SICAM não tiver edição;
* quando a obra musical de associado da SICAM não tiver contrato de administração digital;
OBS: O associado deve informar a SICAM que pretende efetuar sua própria cobrança através de administrador digital.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS REPRESENTADAS
A SICAM disponibiliza neste site um instrumento de pesquisa de obras de reprodução, https://obras.sicam.org.br/
A identificação pode ser feita também diretamente com o setor de Reprodução por e-mail : reproducao.joyce@sicam.org.br
DA COBRANÇA DO LICENCIAMENTO
Produtor Independente
A Arrecadação é derivada dos Licenciamentos efetuados, cujas cobranças são feitas antecipadamente conforme orçamento enviado ao Produtor Independente.
O orçamento é varíável conforme Produto / Uso / Período / Quantidade etc…
Editoras Conveniadas UBEM
A remuneração será de 8,5% (oito e meio por cento) para mídia Físicas e 6,5% (seis e meio por cento) para audiovisuais físicos, para usos acima a base de 90% (noventa por cento) do preço de tabela de venda, deduzidos os tributos incidentes, dividida pelo número de faixas. O “pot-pourri” será considerado uma única obra e parte da quota a ele atribuída será dividida pelo número de obras que o compõe. Quando a exploração comercial da obra ocorrer no ambiente digital (Internet – inclusive streamings e downloads, VOD, RingBackTone, etc.), a remuneração do direito autoral será de 9% (nove por cento), calculados sobre o preço de venda ao consumidor, deduzidos os tributos incidentes na operação. O repasse será efetuado trimestralmente.
DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
TOTAL ARRECADADO 2023 – 27.541,00 2024 – 6.239,94 | TOTAL REPASSADO 2023 – 23.409,85 2024 – 5.303,95 |




